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O que o CNJ exige para contratar IA
no Judiciário — e quem atende

Os 10 requisitos da Resolução CNJ 615/2025 para contratar IA generativa no Poder Judiciário. Checklist completo com artigos e incisos.

26 de fevereiro de 2026 4 min de leitura
CNJ em estilo holográfico representando a Resolução 615/2025 sobre contratação de IA no Judiciário

A resolução que regulamenta IA no Judiciário

Em 11 de março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 615 — o marco regulatório para uso de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro.

Conforme o Art. 47, a resolução entrou em vigor 120 dias após a publicação — ou seja, está em vigor desde julho de 2025. Tribunais que ainda não adequaram suas contratações estão em desconformidade.

Estrutura da Resolução

A resolução tem 41 artigos divididos em 10 capítulos.

Para contratação de IA, o capítulo essencial é o Capítulo VI — Do Uso e da Contratação de LLMs e IAGen.

Este capítulo define exatamente o que uma empresa precisa atender para fornecer IA generativa ao Judiciário. E traz duas modalidades de contratação:

  • Art. 20 — Contratação institucional pelos tribunais (10 requisitos)
  • Art. 19, §2º — Contratação direta por magistrados e servidores

Magistrados podem contratar direto

Antes de entrar nos requisitos do Art. 20, um ponto importante que poucos conhecem.

"Quando o tribunal não oferecer solução corporativa de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário, será facultado ao magistrado, servidor ou colaborador do Poder Judiciário a contratação direta de solução mediante assinatura ou cadastro de natureza privada, desde que atendidas as diretrizes do § 3º deste artigo."

— Art. 19, §2º da Resolução CNJ 615/2025

O que isso significa: Se seu tribunal ainda não tem IA corporativa, você — magistrado, servidor ou colaborador — pode contratar uma ferramenta por conta própria. Desde que ela atenda as diretrizes do §3º (vedação de treinamento, proteção de dados, supervisão humana, etc.).

Isso abre caminho para adoção individual mesmo antes de contratação institucional.

Os 10 requisitos do Art. 20 (contratação institucional)

O Art. 20 da Resolução CNJ 615/2025 estabelece os requisitos para tribunais contratarem IA:

I

Conformidade legal

A empresa contratada deve se comprometer a respeitar a legislação vigente no Brasil, entre elas, a Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN), a LGPD, a Lei de Propriedade Intelectual e esta Resolução.

O que verificar: A empresa tem política de privacidade em conformidade com LGPD? Respeita propriedade intelectual? Documenta conformidade com a resolução?
II

Vedação de treinamento com dados de usuários

O uso dos dados fornecidos pelos usuários do Poder Judiciário para treinamento fica condicionado às bases legais da LGPD e não poderá ser utilizado para quaisquer outros fins não expressamente autorizados.

O que verificar: Os termos de uso vedam expressamente o uso de dados para treinamento? Há contrato com o provedor (CDPA/DPA) que garanta isso?
III

Capacitação obrigatória

É dever dos tribunais contratantes e de suas escolas oferecer treinamento aos usuários internos sobre as limitações, os riscos e o uso ético, responsável e eficiente dessas soluções.

O que verificar: A empresa oferece material de capacitação? Há escola ou módulos de treinamento disponíveis?
IV

Caráter auxiliar e supervisão humana

O uso dessas ferramentas será de caráter auxiliar e complementar, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida revisão por parte do magistrado.

O que verificar: A ferramenta tem metodologia de supervisão humana integrada? O fluxo exige revisão antes da decisão final?
V

Vedação para dados sigilosos sem proteção

É vedado o uso para processar dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, exceto quando os dados forem anonimizados ou quando forem adotados mecanismos técnicos que garantam proteção efetiva.

O que verificar: A ferramenta tem criptografia em trânsito e repouso? Isolamento entre usuários? Vedação contratual de treinamento?
VI

Vedação para finalidades de alto risco

É vedado o uso de sistemas de IA privados ou externos para finalidades de risco excessivo ou alto risco, nos termos do art. 10 e 11 desta Resolução.

O que verificar: A ferramenta se enquadra em baixo risco? Está classificada conforme o Anexo de Classificação de Riscos?
VII

Normas de segurança e auditoria

As empresas devem resguardar o sigilo das informações, respeitar e comprovar utilização de normas de segurança atuais, podendo ser exigida auditoria externa.

O que verificar: A empresa tem certificações de segurança (ISO 27001, SOC 2)? Pode apresentar relatórios de auditoria?
VIII

Documentação bibliográfica

Os sistemas contratados devem oferecer documentação bibliográfica atualizada, sempre que disponível, de acordo com o uso do seu resultado.

O que verificar: A ferramenta oferece documentação e referências bibliográficas atualizadas nos outputs?
IX

Privacy by design e eliminação de dados

Os sistemas deverão adotar mecanismos de privacy by design e privacy by default, incluindo a possibilidade de eliminação do histórico de perguntas e prompts.

O que verificar: A arquitetura foi construída com privacidade desde o início? Há política de retenção e exclusão de dados?
X

Sustentabilidade financeira

A contratação deverá levar em conta seus aspectos financeiros e orçamentários em todo seu ciclo de vida: desenvolvimento, implantação e manutenção.

O que verificar: O modelo de precificação é transparente e sustentável para o tribunal?
Precisa de uma ferramenta que já passou por essa verificação? A Apolus documenta conformidade com cada inciso do Art. 20. Fale com a equipe.

Requisitos adicionais: Art. 28 — Segurança e Certificações

O Art. 28 complementa os requisitos de contratação com exigências específicas de segurança:

"O armazenamento e a execução das soluções de inteligência artificial (...) devem garantir o isolamento dos dados compartilhados pelo tribunal, utilizando mecanismos de segurança adequados, como criptografia e segregação de ambientes."

O § 3º do Art. 28 detalha os padrões mínimos para provedores de nuvem:

Requisito Inciso
Conformidade com a LGPDI
Certificações internacionais de segurançaII
Criptografia robusta em trânsito e em repousoIII
Transparência na política de retenção e descarteIV

E o Parágrafo Único do Art. 31 lista as boas práticas obrigatórias:

"IV – adoção como referência, tanto quanto possível, de normas internacionais reconhecidas, tais como a ISO/IEC 42001, a série ISO/IEC 27000 e as do NIST."

Classificação de risco: onde sua ferramenta se enquadra

A resolução classifica ferramentas de IA em categorias de risco. Para contratação pelo Judiciário, ferramentas de baixo risco têm menos restrições:

Código Descrição (conforme Anexo da Resolução)
BR1 Execução de atos processuais ordinatórios ou tarefas de apoio (extração, classificação, transcrição, sumarização)
BR2 Detecção de padrões decisórios ou de desvios, detecção de precedentes qualificados pertinentes
BR3 Fornecimento de subsídios para tomada de decisão mediante relatórios gerenciais e análises jurimétricas
BR4 Produção de textos de apoio para confecção de atos judiciais, com supervisão e versão final pelo magistrado

Ferramentas de alto risco (AR) têm requisitos adicionais e podem exigir autorização prévia do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.

Checklist de conformidade para contratação

Use este checklist antes de contratar uma ferramenta de IA para seu tribunal:

Requisitos legais e contratuais

Conformidade com LGPD documentada

Vedação expressa de treinamento com dados de usuários

Contrato com provedor de IA (CDPA/DPA) disponível

Termos de uso em conformidade com a Resolução CNJ 615/2025

Requisitos técnicos

Certificações ISO 27001, 27017, 27018 ou equivalentes

Certificação SOC 2 Type II

Criptografia em trânsito (TLS 1.2+)

Criptografia em repouso (AES-256)

Isolamento lógico de dados entre usuários

Privacy by design documentado

Requisitos operacionais

Metodologia de supervisão humana integrada

Classificação de baixo risco (BR1, BR2, BR4)

Material de capacitação disponível

Fontes e referências nos outputs

Política de retenção e exclusão de dados

Como a Apolus atende cada requisito

A Apolus.ai publica um Anexo de Conformidade Regulatória com mapeamento artigo por artigo da Resolução CNJ 615/2025.

Requisitos do Art. 20: conformidade ponto a ponto

Inciso Requisito Como a Apolus atende
I Conformidade legal LGPD, LOMAN, LPI — Termos de Uso e Política de Privacidade documentados
II Vedação de treinamento CDPA Seção 17 — Training Restriction contratual com Google Cloud
III Capacitação Escola RJE com módulos de treinamento; Modo Tutor integrado
IV Supervisão humana Método RJE: Deliberação → Execução → Verificação
V Proteção de dados sigilosos Isolamento por usuário, criptografia AES-256, TLS 1.3, CDPA Training Restriction
VI Classificação de risco Baixo risco: BR1 (atos ordinatórios), BR2 (padrões decisórios), BR4 (textos de apoio)
VII Segurança e auditoria ISO 27001, 27017, 27018; SOC 2/3 — certificações herdadas, auditadas anualmente
VIII Documentação bibliográfica Outputs com referências a fontes oficiais; links para jurisprudência verificável
IX Privacy by design Arquitetura com isolamento; política de retenção de 180 dias; exclusão garantida
X Sustentabilidade Modelo de precificação transparente; SLA documentado

Base contratual verificável

A conformidade da Apolus não é discurso — está ancorada em documentos verificáveis:

Google CDPA

Obrigações de proteção de dados

CDPA Seção 17

Training Restriction — vedação de treinamento

BR SCCs

Cláusulas Contratuais Padrão aprovadas pela ANPD

Certificações Google

ISO/SOC verificáveis publicamente

Por que isso importa para seu tribunal

A Resolução CNJ 615/2025 não é recomendação. É norma vinculante.

Tribunais que contratarem ferramentas de IA sem verificar conformidade com o Art. 20 estão assumindo risco regulatório. E o Art. 16 institui um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário com poder de:

  • Reclassificar sistemas contratados
  • Exigir auditorias
  • Determinar descontinuidade de soluções não conformes

A hora de verificar conformidade é antes da contratação, não depois.

Verifique a conformidade da sua ferramenta de IA

Se você é gestor de TI, secretário ou responsável por contratações, o momento de verificar conformidade é agora — antes que a fiscalização do CNJ determine.

A Apolus publica um Anexo de Conformidade Regulatória com cada artigo da Resolução CNJ 615/2025 cruzado com como atendemos.

  • Mapeamento artigo por artigo da Resolução
  • Documentação para anexar em processos de licitação
  • Certificações e contratos verificáveis
  • Conformidade desde a arquitetura
Ver Anexo de Conformidade

Ou fale diretamente com nosso time: Chamar no WhatsApp

Conformidade documentada. Verificável. Artigo por artigo.