A recomendação que poucos conhecem
Em 14 de novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024 — o primeiro documento oficial da Ordem sobre uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica.
O documento está publicado no Diário Eletrônico da OAB. Tem 4 capítulos e estabelece diretrizes claras sobre o que o advogado pode, deve e não deve fazer ao usar IA.
Mas quantos advogados leram?
Este artigo traduz a recomendação para linguagem prática. O que ela exige, o que ela veda, e como você pode se adequar.
Estrutura da Recomendação
A OAB 001/2024 está organizada em 4 capítulos:
Legislação Aplicável
Enquadramento legal: Estatuto da OAB, Código de Ética, LGPD, CPC e propriedade intelectual.
Confidencialidade e Privacidade
Proteção de dados, vedação de treinamento e dever de diligência na escolha da ferramenta.
Práticas Jurídicas Éticas
Supervisão humana, verificação de fontes, autonomia profissional e responsabilidade de gestores.
Comunicação sobre Uso de IA
Transparência com o cliente e consentimento informado quando necessário.
Capítulo I — Legislação Aplicável
O primeiro capítulo (Item 1.1) estabelece o enquadramento legal. A recomendação deixa claro que o uso de IA na advocacia deve estar em conformidade com:
- Estatuto da Advocacia e da OAB — Lei 8.906/1994
- Código de Ética e Disciplina da OAB — deveres profissionais
- LGPD (Lei 13.709/2018) — proteção de dados pessoais
- Código de Processo Civil — deveres processuais
- Legislação de propriedade intelectual — direitos sobre outputs
Na prática
Antes de usar qualquer ferramenta de IA, verifique se ela está em conformidade com a LGPD. Isso inclui política de privacidade clara, bases legais para tratamento de dados, e respeito aos direitos dos titulares.
Capítulo II — Confidencialidade e Privacidade
Este é o capítulo mais relevante para quem escolhe ferramentas de IA. O Item 2 traz três exigências fundamentais:
1. Proteção dos dados do cliente
Os dados que você insere na ferramenta de IA são dados do seu cliente. A ferramenta precisa protegê-los com:
- Criptografia em trânsito e em repouso
- Isolamento entre usuários
- Controle de acesso
2. Vedação de uso para treinamento
O Item 2.2 da recomendação é explícito:
"É necessária diligência na escolha do sistema de IA para garantir que o fornecedor do produto irá proteger informações colocadas no sistema, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas."
Se a ferramenta usa seus dados para treinar o modelo, ela não atende a recomendação da OAB. Simples assim.
3. Dever de diligência na escolha
O advogado tem o dever de verificar as práticas do fornecedor antes de contratar. Não basta usar — é preciso saber o que acontece com os dados.
Na prática — pergunte antes de contratar:
- Meus dados treinam o modelo?
- Há contrato de proteção de dados com o provedor (CDPA/DPA)?
- Quais certificações de segurança a ferramenta tem?
Capítulo III — Práticas Jurídicas Éticas
O terceiro capítulo trata do uso da IA no trabalho jurídico. Os pontos centrais:
Supervisão humana obrigatória
A IA não substitui o julgamento profissional do advogado. A decisão final é sempre do advogado. Usar output de IA sem revisão é violar a recomendação.
Verificação de jurisprudência
O advogado deve cumprir os deveres do Art. 77 do CPC. Citou jurisprudência gerada por IA? Verifique a fonte.
Vedação de dependência excessiva
O advogado deve manter capacidade de trabalhar sem a ferramenta. Dependência excessiva compromete a autonomia profissional.
Aprendizado contínuo
O advogado deve se envolver em contínua aprendizagem sobre IA e suas implicações para a prática jurídica.
Responsabilidade de gestores
Sócios e gestores devem garantir que o uso de IA por associados, estagiários e assistentes seja supervisionado.
Revisão integral de outputs
Em litígios, as informações fornecidas ao tribunal devem ser precisas e verificadas. Revisar integralmente antes de apresentar.
Na prática — fluxo de trabalho em 3 etapas:
Esse fluxo garante supervisão humana em todas as etapas.
Capítulo IV — Comunicação sobre Uso de IA
O quarto capítulo trata da relação com o cliente.
Transparência
O advogado deve ser transparente sobre o uso de IA em seu trabalho. Se usa ferramentas de IA para pesquisa, redação ou análise, o cliente tem direito de saber.
Consentimento informado
Em alguns casos, pode ser necessário obter consentimento do cliente antes de inserir seus dados em uma ferramenta de IA.
Na prática
Considere incluir cláusula sobre uso de IA no contrato de honorários, especialmente para clientes com dados sensíveis.
O que muda no seu dia a dia
A Recomendação OAB 001/2024 não proíbe o uso de IA. Ela regulamenta.
Checklist de conformidade para advogados
Use este checklist para verificar se você está em conformidade com a OAB 001/2024:
Escolha da ferramenta (Capítulo II)
Uso no trabalho (Capítulo III)
Comunicação com cliente (Capítulo IV)
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Por que isso importa para sua carreira
A Recomendação OAB 001/2024 é um sinal claro: a Ordem está olhando para o uso de IA na advocacia.
Advogados que ignorarem as diretrizes estão assumindo risco:
Risco ético
Violação do Código de Ética
Risco profissional
Responsabilidade por outputs incorretos
Risco reputacional
Perda de confiança do cliente
Por outro lado, advogados que se adequarem terão diferencial competitivo. Poderão dizer: "Uso IA de forma responsável, seguindo as diretrizes da OAB."
Ferramenta que já segue a recomendação
A Apolus.ai foi construída para atender a Recomendação OAB 001/2024 desde o primeiro dia.
Publicamos um Anexo de Conformidade com mapeamento item por item da recomendação.
Transparência documentada
A Apolus mapeia conformidade com a OAB 001/2024 artigo por artigo. Veja exatamente como atendemos cada requisito.
Ou conheça nossa ferramenta: ChatRJE →